Meia-entrada

Lei de meia-entrada válida para todo o país de acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013, o estudante, jovem de baixa renda e pessoa com deficiência (e um acompanhante) têm direito ao benefício da meia-entrada, limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, nos eventos expressamente previstos em Lei:

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Beneficiários:

I. Estudantes
Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s), pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes. Cabe ressaltar que boleto bancário e declaração escolar não são documentos hábeis para comprovar a condição de estudante.

II. Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda
Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

III. Deficiente e seu acompanhante (este, se necessário)
Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada.

IV. Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada (conforme previsto na Lei, este benefício não é limitado) Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.

V. Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e centros de banco do estado tem direito a meia-entrada
Desde que comprovem com o documento expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto, conforme Lei Estadual 13.249, de 26 de julho de 2002.

VI. A Lei Municipal 9.214, de 19 de abril de 2007 dá direito a professores da rede pública de ensino de Fortaleza
Desde que comprovem a sua condição com a apresentação de carteira funcional emitida pelo Sindicato dos Educadores. Professores da rede pública Municipal (apenas para cinemas, teatros e exposições artísticas)

Ceará Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante. Professores da rede pública Municipal (apenas para cinemas, teatros e exposições artísticas) Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS). O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.

ATENÇÃO:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.